TRT1 - 0100680-60.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2025
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01/09/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2839223717 EM 01/09/2025 11:21:49)
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A em 18/08/2025
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09/08/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/08/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/08/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41f16f proferido nos autos.
Vistos e etc.
Pretende o autor o deferimento da tutela de urgência pleiteada, pelos motivos lançados na exordial, objetivando que a União Federal “que se abstenha de promover a inscrição, na Dívida Ativa, do valor da multa imposta nos autos do processo administrativo n° 14152.102525/2021-92, CNPJ nº 28.***.***/0001-95, que toma por base o Auto de Infração cuja nulificação se pretende (nº 22.132.542-5), até final decisão” e que “se abstenha de lavrar novos Autos de Infração, através do Ministério do Trabalho, pelo mesmo motivo”.
Recebidos os autos para apreciação da tutela de urgência, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte ré para manifestação em relação ao pleito em sede liminar.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, venham os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Sem prejuízo da determinação supra, dê-se ciência às partes da audiência já designada para os presentes autos.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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06/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2025 10:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100680-60.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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