TRT1 - 0100995-60.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:55
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARQUES MAGNO LARA em 29/08/2025
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bbca3 proferida nos autos.
Vistos.
Pretende o embargante o levantamento da indisponibilidade do seguinte imóvel: objeto da matrícula nº 246602, correspondente a fração ideal de 0,002731, correspondente ao apartamento 404 blc. 02 – Tardila do empreendimento denominado CONTEPORANEO DESIGN RESORT II, situado na Estrada da Cachamorra, 2011, campo Grande, Rio de Janeiro e Registro junto ao 4º e 12º ofícios de Registros de Imóveis de Campo Grande (Item 9 da averbação 11 da referida matrícula).
Narra que é proprietário do imóvel, tendo celebrado promessa de compra e venda (09.07.2016), bem como escritura pública de venda e compra (21.12.2023) anteriores à propositura da ação principal (0100378-18.2016.5.01.0044).
Tendo em vista a proteção que o ordenamento jurídico pátrio confere ao adquirente de boa fé, bem como as provas apresentadas nos presentes autos, entendo que restam presentes os requisitos cumulativos dos artigos 300 e ss do CPC/2015.
Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel supra, bem como a não imposição de outros atos de constrição sobre o imóvel em tela até a sentença de mérito da presente ação.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Após o levantamento da indisponibilidade, citem-se os réus. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES MAGNO LARA -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES MAGNO LARA
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20/08/2025 18:26
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARQUES MAGNO LARA
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20/08/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 06:01
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100995-60.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2025 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2025 23:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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