TRT1 - 0101006-15.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 09:10
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,00
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11/09/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DOS SANTOS RAMOS
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11/09/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2025 14:12
Audiência una realizada (11/09/2025 08:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 03:00
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2025 02:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101006-15.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: MERCEARIA JESUNU 921 DE GUARATIBA LTDA - ME 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101006-15.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo ADRIANA DOS SANTOS RAMOS MERCEARIA JESUNU 921 DE GUARATIBA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 11/09/2025 08:40 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25081811440478900000237131588 Certidão de Distribuição Certidão 25080520554265400000236037208 rg cpf tittulo adriana Documento de Identificação 25080520544156500000236037148 procuracao adriana trabalhista Procuração 25080520544108800000236037146 comp de residencia adriana Documento Diverso 25080520484120400000236036890 CTPS ADRIANA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080520415176100000236036500 Petição Inicial Petição Inicial 25080520360457700000236036002 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 22/08/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS RAMOS -
22/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 20:00
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA JESUNU 921 DE GUARATIBA LTDA - ME
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22/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS RAMOS
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22/08/2025 12:51
Audiência una designada (11/09/2025 08:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101006-15.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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