TRT1 - 0100968-80.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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22/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR
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22/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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26/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100968-80.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 07/10/2025 12:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR -
22/08/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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22/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR
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22/08/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433512a proferida nos autos.
IDs. d9cf150 e 42d72d3: Considerando que o processo já se encontra tramitando no regime do Juízo 100% Digital, julgo prejudicado o pedido formulado.
Notifiquem-se as partes acerca da audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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12/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:16
Audiência una designada (07/10/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:13
Audiência una cancelada (07/10/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f62ec8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;Não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARQUES DA SILVA JUNIOR
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06/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100968-80.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:12
Audiência una designada (07/10/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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