TRT1 - 0101653-34.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MIGUEL LEONEL em 29/08/2025
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20/08/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MIGUEL LEONEL em 15/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9e074 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede de tutela antecipada, bloqueio de créditos da primeira reclamada junto à segunda ré, Petrobras. Analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, notadamente pela recente distribuição de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira reclamada nesta comarca, o que, notadamente, indica que a ré não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, o que evidencia o grave estado de insolvência da reclamada, e, por consequência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação da segunda reclamada, para que proceda ao bloqueio de créditos pertencente à primeira reclamada, até o limite de R$ 42.869,84, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda, devendo informar o cumprimento da medida no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MIGUEL LEONEL -
13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MIGUEL LEONEL
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13/08/2025 21:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR MIGUEL LEONEL
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07/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101653-34.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MIGUEL LEONEL
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05/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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