TRT1 - 0101122-35.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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17/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PENA PIMENTEL
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17/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 03:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/09/2025 12:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI em 05/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI em 02/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de RENAN PENA PIMENTEL em 26/08/2025
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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18/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e96253 proferida nos autos.
A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O Reclamante não tem credito em face da 1ª Reclamada, sendo indeferida a antecipação de tutela para que a 2ª Reclamada retenha valores.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de RENAN PENA PIMENTEL, CPF/CTPS *47.***.*32-41, PIS *04.***.*56-17, CNPJ do empregador 07.***.***/0001-50, admissão em 14/02/2025 e saída em 24/06/2025, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC. Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 27/11/2025 às 11h30min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PENA PIMENTEL -
15/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PENA PIMENTEL
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15/08/2025 18:26
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENAN PENA PIMENTEL
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08/08/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2025 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101122-35.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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