TRT1 - 0101009-29.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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23/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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23/09/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.365,77
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23/09/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BATISTA DE FRANCA
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23/09/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DE FRANCA
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16/09/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2025 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101009-29.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE FRANCA RECLAMADO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA DE FRANCA NOTIFICAÇÃO PJe - TROCA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Juízo 100% Digital - Resolução nº 345/2020, CNJ Fica V.
Sa. notificado(a) para ciência da troca da modalidade de audiência que se realizará no dia: 16/09/2025 09:50 horas DE FORMA VIRTUAL, na sala de audiências virtual da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, cujo link consta abaixo.
Cabe à parte manter e-mail e dados atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário.
Na ausência de rol de testemunhas, este juízo informa que a audiência não será adiada por ausência das testemunhas. A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
No horário da audiência, acessar a reunião no Zoom, através do link abaixo: Por computador, celular ou tablet: ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: vt03nt https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09 Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) : ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: 775951 +55 21 3958 7888 Brasil / +55 11 4700 9668 Brasil / +55 11 4632 2236 Brasil / +55 11 4632 2237 Brasil / +55 11 4680 6788 Brasil As partes deverão enviar o link de acesso diretamente às suas testemunhas, não podendo estar em contato direto com quaisquer delas, sob pena de vício de contaminação da prova e, por isso, nulidade de sua produção.
Na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a oposição à realização de audiência telepresencial, ou eventual impossibilidade técnica, deve ser fundamentada e comprovada, e será analisada por este juízo em audiência.
As partes deverão observar as determinações e orientações para audiência contidas no despacho dos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE FRANCA -
28/08/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
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28/08/2025 15:53
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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28/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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28/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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28/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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28/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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28/08/2025 13:31
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2025 13:30
Audiência una cancelada (16/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609c69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Este juízo resguarda seu entendimento de que, como regra, as pautas serão presenciais, salvo nos casos previstos em lei.
A previsão no art. 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria é de que somente a(s) testemunha(s) poderá(ão) ser ouvida(s) por videoconferência em face de dificuldade de comparecimento à audiência presencial, especialmente quando residir fora da jurisdição. Fica mantida a audiência presencial para todos os litigantes e advogados.
FSMP NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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18/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/08/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
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15/08/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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15/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101009-29.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE FRANCA RECLAMADO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA DE FRANCA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 16/09/2025 09:50h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25080515420109200000236001049 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE FRANCA -
13/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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13/08/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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13/08/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-29.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE FRANCA
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06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:57
Audiência una designada (16/09/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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