TRT1 - 0100927-54.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 08:40
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA em 24/07/2024
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12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606f0ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Intimem-se as partes.Prazo: 8 dias.Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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11/07/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/07/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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10/07/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe0aff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etcTendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, preferencialmente no PJE-CALC, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, preferencialmente no PJE-CALC, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.Faculta-se à parte Autora a apresentar os cálculos, em caso de inércia da parte Ré, preferencialmente no PJE-CALC, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/06/2024 14:50
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 14:50
Transitado em julgado em 06/06/2024
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19/06/2024 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2023 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2023 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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16/06/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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16/06/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/06/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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14/06/2023 15:46
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/06/2023 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/06/2023 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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22/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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22/05/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/05/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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22/05/2023 15:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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04/05/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/05/2023 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/04/2023
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21/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA em 20/04/2023
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13/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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12/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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12/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA em 09/09/2022
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01/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/08/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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31/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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20/07/2022 15:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação)
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18/07/2022 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2022 17:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/05/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2022 17:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2022 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento E Carta preposto VIA)
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06/07/2022 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/07/2022 11:49
Audiência una realizada (06/07/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada Carta Convite)
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04/07/2022 21:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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03/05/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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03/05/2022 16:35
Audiência una designada (06/07/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2022 16:35
Audiência una cancelada (06/07/2022 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
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11/10/2021 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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05/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DE LIMA FARIA DA COSTA
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04/10/2021 10:04
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO S/A
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03/10/2021 17:39
Audiência una designada (06/07/2022 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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