TRT1 - 0101065-73.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101065-73.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: THAIS DE ASSIS BRASIL RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO PROGRESSAO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): THAIS DE ASSIS BRASIL NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 27/11/2025 08:00 Local: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE ASSIS BRASIL -
04/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO PROGRESSAO LTDA - ME
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04/09/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO PROGRESSAO LTDA - ME
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04/09/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) THAIS DE ASSIS BRASIL
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04/09/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) THAIS DE ASSIS BRASIL
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12/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf89ef0 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Inicialmente, verifico haver requerimento de tutela antecipada no corpo da inicial, não havendo sinalização pelo PJE com o chip de tutela/liminar.
Diante disso, retifico a autuação do presente feito.
Passo à análise.
Narra a autora ter sido admitida pela reclamada em 21.01.25 para prestar serviços na unidade da reclamada situada em Duque de Caxias, sem contudo ter sua CTPS anotada. Em 05.02.2025 foi surpreendida com o diagnóstico de gravidez, sendo dispensada em 08.02.2025.
Por essa razão, entende ser detentora da estabilidade provisória prevista no art. 10,inciso II,alínea“b”,do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT),razão pela qual postula sua reintegração ou o pagamento do período correspondente, a titulo de indenização.
A partem em verdade, postula o reconhecimento de vinculo empregatício.
Sendo assim e considerando que ainda inexiste certeza sobre a existência de relação jurídica empregatícia, entendo que inexiste probabilidade do direito para deferimento da tutela de urgência postulada.
Sendo assim, diante da ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300), indefiro o requerimento de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora tão somente para ciência.
No mais, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE ASSIS BRASIL -
11/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2025 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE ASSIS BRASIL
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08/08/2025 16:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS DE ASSIS BRASIL
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08/08/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101065-73.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 18:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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