TRT1 - 0100901-65.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee688ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
-
19/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cafed proferido nos autos.
Aos agravados no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/06/2024 09:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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29/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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12/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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13/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2024 17:22
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 17:22
Transitado em julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2024
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08/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA em 07/03/2024
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24/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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23/02/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/02/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/01/2024
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23/01/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/01/2024 08:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLENE CRISTINA SANTOS DA SILVA
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28/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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