TRT1 - 0100672-80.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.170,00
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17/09/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA
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17/09/2025 14:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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17/09/2025 14:20
Audiência una realizada (17/09/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100672-80.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA RECLAMADO: SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 17/09/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA -
14/08/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA
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14/08/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA
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14/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/08/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) SANSUN SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/08/2025 16:59
Audiência una designada (17/09/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA em 13/08/2025
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12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/08/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6d8ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi anexado documento de identificação (RG/CNH) da parte reclamante. Verifico que a procuração foi outorgada há mais de 06 meses (setembro/2024).
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 06 meses antes da propositura da reclamação trabalhista.
Portanto, intime-se a parte autora a juntar o(s) referido(s) documento(s), que é/são indispensável(is) a propositura da ação, com fulcro no artigo 320 do NCPC, bem como a procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA -
01/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO HENRIQUE COSTA DE SOUZA
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01/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2025 17:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100672-80.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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