TRT1 - 0100987-03.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA EVANGELISTA DA SILVA TERRA
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13/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO ROSARIO
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13/09/2025 08:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/09/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUIZ OTAVIO ROSARIO
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13/09/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ OTAVIO ROSARIO
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12/09/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVANA EVANGELISTA DA SILVA TERRA em 04/09/2025
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13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bbf36 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por LUIZ OTAVIO ROSARIO - CPF *19.***.*15-49, visando impugnar os atos de execução contra ele praticados no processo nº 0100195-88.2021.5.01.0491, em especial, o bloqueio de valores disponíveis em suas contas bancárias através do SISBAJUD, alegando não ser parte legítima para figurar no polo passivo uma vez que o sócio executado, na verdade é seu filho, LUIZ OTAVIO ROSARIO JUNIOR - CPF *08.***.*19-79.
Em sede de tutela de urgência, requer o desbloqueio de seus ativos e direcionamento correto da execução.
Pois bem.
Verifico que, de fato, o autor nos autos do processo nº 0100195-88.2021.5.01.0491, apesar de indicar o sócio da ré LUIZ OTAVIO ROSARIO JUNIOR, utilizou, equivocadamente, o CPF *19.***.*15-49, quando o certo seria o CPF *08.***.*19-79 (id: 1b93a5d), o que levou o Juízo a erro.
Observe-se que no convênio JUCERJA, em pesquisa feita neste momento, constam os dados corretos do sócio executado. Ressalto que somente este mesmo sócio consta na pesquisa junto ao CCS como "Representante, Responsável ou Procurador" (id: 847b8b0).
Desta forma, liminarmente, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o imediato desbloqueio dos valores existentes nas contas do embargante, Sr.
LUIZ OTAVIO ROSARIO - CPF *19.***.*15-49, efetuado no processo nº 0100195-88.2021.5.01.0491.
Determino, ainda: 1- A suspensão do processo nº processo nº 0100195-88.2021.5.01.0491, até a decisão final dos presentes embargos. 2- A citação do embargado através de seus respectivos advogados habilitados no processo principal, para, querendo, contestar os presentes Embargos, em quinze dias, na forma do artigo 679, do CPC. 3- Após, voltem conclusos. erg MAGE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA EVANGELISTA DA SILVA TERRA -
11/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA EVANGELISTA DA SILVA TERRA
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11/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO ROSARIO
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11/08/2025 16:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ OTAVIO ROSARIO
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11/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-03.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 14:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/08/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 09:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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