TRT1 - 0100552-52.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 03:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9830b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 1c73951, em 12/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 82ead01 foi publicada no DJE de 04/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 3ebc4a8.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id ef3c9f5, em 16/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) f2718f3.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais (id b889321) e realizou o depósito recursal mediante apresentação da apólice de seguro-garantia de id 11e1161, ambos no prazo alusivo ao recurso, conforme determinam os arts. 789, § 1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST, tendo sido observados, ainda, os requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJT nº 1/2019.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXMIX COMERCIAL LTDA -
04/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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04/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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04/08/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXMIX COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DE CARVALHO GONCALVES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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02/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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02/06/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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02/06/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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02/06/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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23/03/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 14:29
Audiência de instrução realizada (07/02/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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06/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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06/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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06/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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30/10/2024 17:27
Audiência de instrução designada (07/02/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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28/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/10/2024 09:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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30/05/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 29/05/2024
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27/05/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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16/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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16/05/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXMIX COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DE CARVALHO GONCALVES sem efeito suspensivo
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03/05/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/04/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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08/04/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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08/04/2024 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/04/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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08/04/2024 19:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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09/02/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2024 16:40
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 14:38
Audiência de instrução designada (07/02/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 14:38
Audiência inicial realizada (25/10/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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31/07/2023 15:03
Audiência inicial designada (25/10/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 23:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO GONCALVES
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04/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/06/2023 07:36
Redistribuído por sorteio por suspeição
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27/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2023 13:41
Audiência una cancelada (21/09/2023 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 00:33
Audiência una designada (21/09/2023 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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