TRT1 - 0101320-35.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MANGIA
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19/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/09/2025 08:40
Iniciada a execução
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15/09/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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10/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f934bec proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id e8fe197, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnação e os valores que entende devidos, e requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC, por ainda não transitado em julgado a ação principal de nº 0001146-05.2019.5.10.0003.
Os cálculos das partes são equivalentes em seus valores históricos, havendo divergência tão somente quanto aos índices de atualização, que foi corrigida na planilha anexada pelo Calculista do juízo em id e68b21e.
Não há se falar em extinção do feito como requerido, tendo em vista que no cumprimento provisório de sentença há a ressalva de que a execução não poderá ir além da penhora.
Não houve deferimento de honorários, pelo que, foram excluídos da conta.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes ao julgado, os cálculos apresentados pelas partes, os quais HOMOLOGA-SE, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 05/09/2025, nos termos do julgado nos autos das ADC 58 e ADC 59 de 2020, observada a alteração do art. 406 do CC, devidos da seguinte forma: Total Líquido do autor: R$ 9.282,97.
OBS.: A execução não poderá ir além da penhora.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, venham conclusos.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o autor o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE MANGIA -
08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MANGIA
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08/09/2025 09:43
Homologada a liquidação
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05/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 21:39
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE MANGIA em 18/08/2025
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11/08/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101320-35.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MANGIA
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05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/08/2025 10:09
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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