TRT1 - 0100823-83.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 10:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/09/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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02/09/2025 13:01
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALIMA PESCA E ACESSORIOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PIRES DE JESUS em 29/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6a5a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 0e83068) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
Retire-se o feito de pauta.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMA PESCA E ACESSORIOS LTDA -
15/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALIMA PESCA E ACESSORIOS LTDA
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15/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PIRES DE JESUS
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15/08/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/08/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 15:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:22
Juntada a petição de Acordo
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11/08/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100823-83.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ALIMA PESCA E ACESSORIOS LTDA
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01/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PIRES DE JESUS
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01/08/2025 11:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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