TRT1 - 0100874-97.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 11:31
Transitado em julgado em 24/09/2025
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25/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 24/09/2025
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25/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO em 24/09/2025
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11/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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10/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO
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10/09/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/09/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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10/09/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO
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10/09/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO em 09/09/2025
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02/09/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd60a8a proferida nos autos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória antecipada, com caráter antecedente e inibitório, para que a requerida se abstenha de impor ao requerente a jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento e de promover a dispensa do requerente enquanto perdurar a controvérsia sobre a legalidade da alteração contratual.
Afirma o requerente que, não obstante a previsão contratual de regime administrativo, a requerida impôs unilateralmente a mudança da jornada para turnos ininterruptos de 12 horas, tendo esta o condão de agravar os problemas de saúde que enfrenta.
Notificada, a requerida aduziu em síntese que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela, destacando que a alteração deu-se não de forma unilateral, mas por força do ACT firmado entre o sindicato e a empresa.
Acerca da norma coletiva, manifestou-se o requerente, em suma reiterando o exposto na causa de pedir.
Analiso.
Verifica-se que, de fato, o ACT nos autos, ainda em vigor, previu que todos os empregados da requerida passariam para a jornada em turnos ininterruptos, sendo dois dias no turno diurno, dois dias no noturno e quatro de folga.
Desse modo, não subsiste fundamento para a manutenção do regime administrativo pretendido pelo requerente, quando todos os demais empregados passaram para o atual regime de turnos, notadamente por expressa disposição em norma coletiva.
Entendimento em sentido contrário resultaria em ser o requerente o único funcionário em regime administrativo, com evidente quebra de isonomia.
Vale destacar que, como membro da diretoria do sindicato obreiro, eleito por seus pares, o requerente tomou parte nas negociações, as quais contaram também com a participação do Ministério Público do Trabalho, sequer se podendo afirmar surpresa com a mudança de jornada.
Acerca das condições de saúde do requerente, os documentos médicos acostados à exordial não se mostram suficientes para autorizar exceções ao regime acordado.
Desse modo, somente a instrução probatória, em especial mediante perícia médica, poderá dirimir a controvérsia, com observância ao contraditório efetivo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Em observância ao disposto no artigo 303, § 6º, do CPC, fica intimada a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à emenda da petição inicial, complementando argumentação e pedidos e, querendo, vindo com novos pedidos, sob pena de extinção do feito.
Notificadas as partes e decorrido o prazo acima, voltem conclusos os autos.
Cientes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A -
29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO
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29/08/2025 12:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO
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28/08/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A em 26/08/2025
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO em 22/08/2025
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22/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d65df proferido nos autos.
Vistos etc.
Diga o autor, em 24 horas, sobre a petição da ré de ID 777c113 e documentação anexa.
Após, conclusos.
Ciente por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO -
19/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO
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19/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERROPORT LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S.A
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12/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100874-97.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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