TRT1 - 0101064-88.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:31
Transitado em julgado em 08/09/2025
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01/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702d49a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, com fulcro no inciso I, do artigo 485, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito, uma vez que o autor deixou de cumprir as diligências necessárias para regularizar o presente feito.
Custas de R$ 1.336,18, pelo autor, dos quais está isento ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo, certifique-se.
Por decorrência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR -
26/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR
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26/08/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.336,19
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26/08/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR
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26/08/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR em 18/08/2025
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07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bea191 proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o endereço dos reclamados é no Município de Saquarema-RJ.
Sendo assim, intime-se o Autor a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR -
06/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA JUNIOR
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06/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 15:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101064-88.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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