TRT1 - 0101086-93.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:40
Audiência una cancelada (15/10/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/09/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2025 07:35
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO em 19/09/2025
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08/09/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a906e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Uma vez que a parte Autora não praticou os atos que lhe competiam, deixando de apresentar endereço atual da Reclamada, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III e do § 1º do art. 485, do CPC.
Custas de R$5.480,88 pela parte Autora, calculadas sobre R$ 274.044,00, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO -
05/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO
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05/09/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.480,88
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05/09/2025 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO em 04/09/2025
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27/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50b087 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO -
26/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO
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26/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) META SHOW INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA LTDA
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04/08/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) META SHOW INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA LTDA
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101086-93.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DO NASCIMENTO BRAVO
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01/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2025 10:32
Audiência una designada (15/10/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/07/2025 22:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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