TRT1 - 0100942-63.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NASCIMENTO LACERDA
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19/09/2025 16:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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18/09/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
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16/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NASCIMENTO LACERDA
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06/09/2025 22:42
Juntada a petição de Reconvenção
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06/09/2025 22:41
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO NASCIMENTO LACERDA em 25/08/2025
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16/08/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb88a20 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, na triagem, verifico tratar-se a pretensão originária de matéria de direito, essencial e limitadamente - não desafiante de qualquer dilação probatória.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Esta diretriz constitucional possibilita a flexibilização da CLT, para lançar mão da regra do art. 335 do CPC, deixando de agendar audiência, cuja necessidade não se justifica e não causa prejuízo (art. 794 da CLT).
Assim, determino: - que a reclamada seja notificada para apresentar defesa e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. - em seguida, concedo o prazo à parte autora para sua réplica, em 5 dias.
Os prazos acima também valem para que as partes possam transigir, apresentando ao Juízo petição conjunta de acordo, para homologação posterior.
Oportunidades cumpridas, e sem acordo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra a secretaria.
Observe-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO NASCIMENTO LACERDA -
14/08/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NASCIMENTO LACERDA
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14/08/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-63.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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