TRT1 - 0100974-16.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 17/09/2025
-
16/09/2025 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
-
08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALHEIROS FLORINDO
-
08/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/09/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/09/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f2ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABIO CALHEIROS FLORINDO em face de CASA DE PORTUGAL,HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA e HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a ruptura do contrato por culpa da primeira reclamada; 2. condenar a primeira reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e guias para saque do FGTS e chave de conectividade; b) anotar a data de saída na CTPS da reclamante; 2. condenar as reclamadas de forma solidária a pagar ao reclamante: a) verbas resolutórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) diferenças salariais; e) diferenças de adicional noturno e reflexos; f) FGTS e indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 1.930,58, calculadas na razão de 2% sobre R$ 96.529,03, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 482,65, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CALHEIROS FLORINDO -
25/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CALHEIROS FLORINDO
-
25/08/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.930,58
-
25/08/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CALHEIROS FLORINDO
-
25/08/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CALHEIROS FLORINDO
-
22/08/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/08/2025 04:28
Audiência una realizada (21/08/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100974-16.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: FABIO CALHEIROS FLORINDO RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FABIO CALHEIROS FLORINDO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 21/08/2025 às 09:10 horas. 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CALHEIROS FLORINDO -
04/08/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CALHEIROS FLORINDO
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOLDING PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 11:12
Audiência una designada (21/08/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-16.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101628-15.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Vitor Broseghini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 16:45
Processo nº 0101131-14.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 14:31
Processo nº 0100931-74.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 23:28
Processo nº 0100979-92.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Borges de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 22:17
Processo nº 0100923-93.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Andre Ribeiro Conde da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 12:03