TRT1 - 0100787-10.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/09/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LILIANE BORGES DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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22/08/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação bm)
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16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9f9e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial (id cccb231), defiro a tutela antecipada de levantamento do FGTS, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC.
Na ausência de baixa na CPTS, deverá constar a data do aviso prévio para fins de concessão do benefício. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: LILIANE BORGES DE OLIVEIRA .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. AUTOR(A): LILIANE BORGES DE OLIVEIRA, CPF: *57.***.*82-60 RÉU: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-04; MUNICIPIO DE BARRA MANSA, CNPJ: 28.***.***/0001-84 Data de admissão: 01/03/2023 Data de demissão: 11/07/2025 CTPS nº Serie 2156 série 158 PIS/PASEP: *31.***.*83-81 Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 01/10/2025, às 9:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE BORGES DE OLIVEIRA -
13/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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13/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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13/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE BORGES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 09:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIANE BORGES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 19:31
Audiência una designada (01/10/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100787-10.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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