TRT1 - 0100824-68.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 14:42
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
-
12/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9587c45 proferido nos autos.
A sucessão da parte CONSIGNATÁRIA em caso de seu óbito se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
A documentação apresentada pelo CONSIGNANTE não autoriza a habilitação incidental dos mesmos.
A certidão exigida pela Lei é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, que pode ser NEGATIVA ou POSITIVA.
Frise-se que a mesma é expedida pela seguridade social.
A certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pode ser solicitada pelo dependente diretamente pela web, através do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/ Sendo positiva, providencie-se a regularização da representação dos dependentes habilitados junto ao INSS.
Se negativa, proceda-se a habilitação na forma da Lei Civil.
Assim, defiro o prazo de 60 dias para que a parte CONSIGNANTE providencie a documentação necessária.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100824-68.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
02/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/07/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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