TRT1 - 0101558-95.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de BRUNA NOGUEIRA BARRETO em 26/09/2025
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26/09/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/09/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NOGUEIRA BARRETO
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13/09/2025 21:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/09/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/09/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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13/09/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA NOGUEIRA BARRETO em 12/09/2025
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09/09/2025 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886fda1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNA NOGUEIRA BARRETO em face deSANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS – INSV – INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar de incompetência absoluta e a denunciação à lide; No mérito, julgar procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Salário retido de janeiro/2025;Saldo de salário de fevereiro/2025, 09 dias;Adicional de insalubridade no valor indicado de R$ 91,085;Adicional noturno no valor indicado de R$ 124,77;Aviso prévio indenizado de 03 dias, considerando que o restante do período foi trabalhado e deferido na forma de salários;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (09/12 avos);13° salário proporcional de 2025 (01/12 avos);FGTS em relação às verbas ora deferidas;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Multa do art. 477, §8°, CLT;Multa do art. 467, CLT; Registro que os valores devidos a título de FGTS e multa rescisória deverão ser depositados diretamente na conta vinculada junto à CEF, como sedimentado no Tema Vinculante 68, C.TST, sendo vedado o pagamento diretamente à parte autora.
Considerando que incontroversa a dispensa imotivada da parte autora, fica autorizada a expedição de alvará à mesma para o saque do FGTS em relação aos valores que deverão ser depositados pela parte ré.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Indeferir a gratuidade à 1ª reclamada; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe de R$ 422,31, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 16.892,46, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidos de R$ 84,46, relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, alcançando um total de R$, cujos cálculos das verbas devidas segue anexas à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
28/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NOGUEIRA BARRETO
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28/08/2025 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,31
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28/08/2025 22:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNA NOGUEIRA BARRETO
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28/08/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA NOGUEIRA BARRETO
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25/08/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2025 10:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de BRUNA NOGUEIRA BARRETO em 13/08/2025
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04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101558-95.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: BRUNA NOGUEIRA BARRETO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS DESTINATÁRIO(S): BRUNA NOGUEIRA BARRETO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 22/08/2025 10:05 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA NOGUEIRA BARRETO -
01/08/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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01/08/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NOGUEIRA BARRETO
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01/08/2025 18:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2025 10:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101558-95.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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