TRT1 - 0101619-53.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/09/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a CELINNY NELSON DE JESUS
-
17/09/2025 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2025 10:27
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELINNY NELSON DE JESUS em 15/09/2025
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de FORT ATACAREJO LTDA em 11/09/2025
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06/09/2025 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f04e76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 17/09/2025 14:10 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELINNY NELSON DE JESUS -
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CELINNY NELSON DE JESUS
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04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) FORT ATACAREJO LTDA
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELINNY NELSON DE JESUS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FORT ATACAREJO LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CELINNY NELSON DE JESUS em 21/08/2025
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12/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CELINNY NELSON DE JESUS
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09/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FORT ATACAREJO LTDA
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09/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CELINNY NELSON DE JESUS
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09/08/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101619-53.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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