TRT1 - 0100793-73.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULYA ALESSANDRA BATISTA DA SILVA em 17/09/2025
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04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47c203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: #id:2e82c66 ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: #id:121422d (parte autora ) e ID nº.: #id:934843c(parte ré). 2.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 3.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários, sendo vedada a transferência para a conta de seu patrono, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento 05/2016 da D.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região c/c art. 20, §18, da Lei 8036/90, com vistas a possibilitar o pagamento da verba fundiária, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
Regional. 4.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência da verba fundiária à parte autora. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 6.
Custas de R$30,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 7.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 8.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso. 9.
Retire-se o feito de pauta. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULYA ALESSANDRA BATISTA DA SILVA -
03/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ALESSANDRA BATISTA DA SILVA
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03/09/2025 12:08
Iniciada a execução
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03/09/2025 12:08
Transitado em julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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03/09/2025 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JULYA ALESSANDRA BATISTA DA SILVA
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03/09/2025 12:07
Audiência una cancelada (30/04/2026 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2025 19:17
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100793-73.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ALESSANDRA BATISTA DA SILVA
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06/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2025 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:02
Audiência una designada (30/04/2026 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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