TRT1 - 0100689-33.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.262,98
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09/09/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO
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09/09/2025 15:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/09/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2025 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 21:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef7985 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a exclusão da ré ASSOCIACAO RELIGIOSA ISRAELITA CHEVRA KADISHA DO RIO DE JANEIRO, conforme requerido pela parte ao id. 32f8a02.
Após, conclusos para apreciação da exclusão. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO -
29/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
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18/08/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO RELIGIOSA ISRAELITA CHEVRA KADISHA DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO- FUNERAL LTDA.
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13/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100689-33.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO- FUNERAL LTDA.
E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 09/09/2025 14:05 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO -
08/08/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO FUNERARIA SAO JOAO BATISTA LTDA - ME
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIOPAE PLANOS DE AUXILIO- FUNERAL LTDA.
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO RELIGIOSA ISRAELITA CHEVRA KADISHA DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PAIXAO DO NASCIMENTO
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07/08/2025 12:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/08/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100689-33.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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