TRT1 - 0100971-72.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 11/09/2025
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26/08/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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26/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE em 25/08/2025
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20/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE em 15/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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06/08/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703d986 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE em face de PRIMUS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS.
Aduz a Autora que foi contratada pela 1ª reclamada em 12/04/2024 para trabalhar como técnica em administração sendo desligada da empresa sem justa causa em 15/10/2024, cujo cumprimento do aviso prévio se estendeu até o dia 14/11/2024.
No entanto, até a presente data não recebeu os valores referentes às verbas rescisórias.
Alega que a 1ª Ré em 22 de novembro de 2024 encaminhou um Email para os empregados informando que solicitou à segunda ré a utilização de valores que deveriam lhe ser repassados para o pagamento das verbas rescisórias devidas aos funcionários.
E requer, em sede de tutela antecipada, que a 2ª Ré informe se há algum valor a ser repassado para a primeira reclamada a título de pagamento decorrente do contrato firmado entre as rés e que bloqueie eventuais créditos da 1ª reclamada, colocando-os à disposição desse Juízo.
Ressalte-se que, no contrato firmado entre as Reclamadas, na cláusula nº 20 consta a possibilidade de retenção de valores pela 2ª Ré em favor de débitos trabalhistas.
Assim, com base nos artigos 297 e 300 do CPC, considerando a natureza alimentar das verbas pleiteadas inadimplidas e o poder geral de cautela defiro a tutela de urgência pleiteada para que a 2ª Ré seja intimada a proceder ao depósito judicial do valor correspondente ao crédito em favor da 1ª Ré até o limite de R$ 35.947,57, visando à garantia dos direitos devidos a parte autora em 10 dias, comprovando-se nos autos.
Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 03/12/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE -
05/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE
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05/08/2025 08:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA FREITAS JORDAN MARQUES DUARTE
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-72.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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01/08/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 20:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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