TRT1 - 0101627-30.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES FERREIRA em 15/09/2025
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 11/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES FERREIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA em 01/09/2025
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101627-30.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: DIEGO GOMES FERREIRA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO GOMES FERREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 13/11/2025 14:20 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 24 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES FERREIRA -
24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES FERREIRA
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24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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24/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES FERREIRA
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES FERREIRA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d9414 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, mormente por não comprovada documentalmente a alegada dispensa imotivadsa necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação da audiência UNA.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES FERREIRA -
13/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES FERREIRA
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13/08/2025 10:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO GOMES FERREIRA
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12/08/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2025 18:24
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101627-30.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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