TRT1 - 0100976-81.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 10:30
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONICA PECANHA DE AZEVEDO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 02/09/2025
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONICA PECANHA DE AZEVEDO em 29/08/2025
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22/08/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2025 18:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ccfa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A presente ação de embargos de terceiro teve seu ajuizamento por força de ato de constrição praticado nos autos do processo principal ATSum nº 0100135-91.2022.5.01.0035, em relação a bens móveis, veículos automotores, que constavam em nome da executada MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME.
Em razão da decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista referida, através do despacho de id db493bb dos autos principais, determinando a imediata retirada das restrições sobre todos os veículos constantes das relações de ids ff1c218 e cc9d562 do processo principal, já efetivada nos termos de ids a61823f e c8588db, também dos autos principais, e que abarca o bem objeto destes embargos, constata-se a perda do objeto da presente demanda ante a superveniente perda do interesse processual.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, dispensado do pagamento.
Intimem-se.
In albis o prazo recursal, arquive-se o feito definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA -
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PECANHA DE AZEVEDO
-
19/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/08/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
19/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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13/08/2025 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME
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06/08/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) MONICA PECANHA DE AZEVEDO
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100976-81.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 14:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/08/2025 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/08/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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