TRT1 - 0100911-96.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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01/09/2025 12:24
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACum 0100911-96.2025.5.01.0064 AUTOR: SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO RÉU: PADARIA E CONFEITARIA SANTA CAROLINNE LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 2f91819 ( https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25081306553070600000236682167?instancia=1 ) e do abaixo transcrito(a): "Cite-se a ré, por e-carta, para apresentar resposta e documentos, sem opção de sigilo, no prazo de 15 dias úteis a partir da presente intimação (art. 335 do CPC), sob as penas da lei e o autor para manifestar-se no prazo sucessivo de 15 dias úteis a partir do término do prazo concedido ao réu, independentemente de nova intimação.
Nos prazos respectivos, além da CONTESTAÇÃO e RÉPLICA, as partes deverão ainda: 1º) indicar as provas que pretendem produzir, além daquelas documentais juntadas com a inicial e a própria contestação, justificando-as; 2º) caso haja requerimento de produção de prova oral (depoimento das partes ou testemunhas), a parte também deverá justificá-la para agendamento de audiência telepresencial. 3º) caso haja possibilidade de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta ou petições sucessivas de idêntico teor, para apreciação, ficando dispensado o comparecimento pessoal, hipótese na qual aplicar-se-á o art. 90, § 3º, do CPC.
Findos os prazos, autos conclusos para designação de audiência telepresencial ou, se for o caso, julgamento antecipado do processo na forma do art. 355 do CPC." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SANTA CAROLINNE LTDA
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15/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SANTA CAROLINNE LTDA
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13/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/08/2025 11:39
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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07/08/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:51
Declarada a incompetência
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05/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100911-96.2025.5.01.0064 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 11:28
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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01/08/2025 09:38
Proferida decisão
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31/07/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/07/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100911-96.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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