TRT1 - 0100997-48.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.548,38
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24/09/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA CUNHA
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24/09/2025 13:12
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/09/2025 13:12
Audiência inicial realizada (24/09/2025 10:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 09:23
Juntada a petição de Desistência da ação
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16/09/2025 07:46
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 18:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100997-48.2025.5.01.0038 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA CUNHA RECLAMADO: SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): JOSE PEREIRA CUNHA Expediente enviado por outro meio Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "38 VT/RJ": 24/09/2025 10:11 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 19 de agosto de 2025 ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA CUNHA -
19/08/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE FRANCESA E BRASILEIRA DE ENSINO
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19/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA CUNHA
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09/08/2025 02:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 18:04
Audiência inicial designada (24/09/2025 10:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 18:04
Audiência inicial cancelada (21/11/2025 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 18:01
Audiência inicial designada (21/11/2025 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 18:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100997-48.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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