TRT1 - 0100983-48.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAX WILSON ARAUJO DE LIMA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de KAYO DE OLIVEIRA AMARAL em 12/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA ITAGUAI FARMA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA VILAR DOS TELES LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA 2 IRMAOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 1 LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 2 LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALDA CRISTINE VIEIRA DE ARAUJO DROGARIA EIRELI em 09/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX WILSON ARAUJO DE LIMA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAYO DE OLIVEIRA AMARAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA ITAGUAI FARMA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA VILAR DOS TELES LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA 2 IRMAOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 1 LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 2 LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALDA CRISTINE VIEIRA DE ARAUJO DROGARIA EIRELI em 03/09/2025
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHRISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILSON ARAUJO DE LIMA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KAYO DE OLIVEIRA AMARAL
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ITAGUAI FARMA LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VILAR DOS TELES LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA 2 IRMAOS LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 1 LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 2 LTDA
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18/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALDA CRISTINE VIEIRA DE ARAUJO DROGARIA EIRELI
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaf14a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA -
15/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 19:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.719,61
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15/08/2025 19:31
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/08/2025 12:06
Audiência inicial cancelada (10/09/2025 09:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILSON ARAUJO DE LIMA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KAYO DE OLIVEIRA AMARAL
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ITAGUAI FARMA LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VILAR DOS TELES LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA 2 IRMAOS LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 1 LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA GOVERNADOR NI 2 LTDA
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12/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDA CRISTINE VIEIRA DE ARAUJO DROGARIA EIRELI
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07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7a953 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 10/09/2025 09:45 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA -
06/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAINE DA SILVA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100983-48.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:28
Audiência inicial designada (10/09/2025 09:45 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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