TRT1 - 0100893-75.2025.5.01.0064
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/09/2025 10:11
Reunido ao processo 0101020-20.2024.5.01.0461
-
04/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA em 01/09/2025
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MILENA NASCIMENTO DE FARIA em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815b7f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o certificado #id:3e0e17b, venha a reclamada com a guia de depósito judicial referente ao comprovante #id:8aa5bc7.
Prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. 7658 ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA -
21/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA
-
21/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a43554 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que somente o reclamante apresentou recurso ordinário nos autos principais, houve trânsito em julgado quanto à reclamada, ante o exposto, defiro a liberação dos valores aos beneficiários - dados bancários #id:45b6357.
Após, aguarde-se o retorno dos autos principais para posterior anexação das peças produzidas nestes autos. 7658 ITAGUAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA NASCIMENTO DE FARIA -
14/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA
-
14/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO DE FARIA
-
14/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebadeed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, requerida pela parte autora referente ao processo principal 0101020-20.2024.5.01.0461 o qual se encontra com recurso na instância superior. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. 5.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. 6.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 7.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, caso trate-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 8.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 9.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. ITAGUAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA -
01/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NASCIMENTO & MOURA DROGARIA LTDA
-
01/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100893-75.2025.5.01.0064 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:19
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
30/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NASCIMENTO DE FARIA
-
30/07/2025 13:54
Proferida decisão
-
30/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
30/07/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101016-43.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonel Silva Bertino Algebaile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 20:04
Processo nº 0100923-15.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Walder de Almeida Saldanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 16:43
Processo nº 0100867-08.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Gomes Navarro Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:58
Processo nº 0100843-96.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 07:22
Processo nº 0101111-68.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gicelia dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 16:00