TRT1 - 0100848-02.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
12/09/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/09/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO RIBEIRO ALVIM
-
12/09/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:15
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/09/2025 06:15
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO RIBEIRO ALVIM em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad6475 proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, arguindo que o autor prestou serviços exclusivamente em Macaé/RJ, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a documentação acostada aos autos no sentido de que a contratação e dispensa ocorreram em Macaé/RJ, o excepto comprova em sua resposta a realização de embarques em Farol de São Tomé, em Campos dos Goytacazes/RJ, para realizar serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, concluindo-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão.) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012.) Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Para conferir tempo hábil à defesa, redesigna-se a audiência una para 09/09/2025 às 8h05min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO ALVIM
-
21/08/2025 11:36
Rejeitada a exceção de incompetência
-
21/08/2025 09:20
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/08/2025 09:20
Audiência una por videoconferência cancelada (22/09/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2025 09:18
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/08/2025 09:18
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/08/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/08/2025 08:14
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9d0b0 proferido nos autos.
Ao autor por cinco dias sobre a Exceção de Incompetência.
Parte ciente via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO ALVIM -
12/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO ALVIM
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12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/08/2025 19:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/08/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-02.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
01/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RIBEIRO ALVIM
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31/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:52
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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31/07/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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