TRT1 - 0100930-80.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA DA CONCEICAO SANTOS
-
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA CONCEICAO SANTOS
-
14/08/2025 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA DA CONCEICAO SANTOS
-
13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c5b5d proferido nos autos.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80.
Assim, na medida em que os documentos acostados ao id 3baaf8a comprovam que foi concedida pensão por morte a ANDREIA DA CONCEIÇÃO SANTOS em virtude do óbito do ex-empregado LUIZ ALBERTO BORGES REZENDE, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar ANDREIA DA CONCEIÇÃO SANTOS - CPF *34.***.*20-05, na qualidade de dependente previdenciária do de cujus, excluindo-se o consignatário indicado na exordial.
Cite-se a Consignatária ANDREIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, no endereço de id 0d15ce8, para dizer se concorda com o valor consignado e indicar dados bancários completos (bando - agência - nº da conta) pelo e-mail [email protected], e, em caso negativo, para querendo, apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação (art. 774, CLT), sob pena de revelia (art. 335, CPC c/c art. 6º Ato 11/2020 CGJT), em 15 dias.
Na concordância expressa da Consignatária, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
No silêncio ou na recusa expressa, inclua-se o feito em pauta de iniciais e intime-se a Consignante e cite-se a Consignatária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS -
11/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL MCS
-
11/08/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-80.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/07/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101011-89.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Alonso Molina Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:08
Processo nº 0100913-35.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dogival Dantas de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 13:13
Processo nº 0101214-44.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:10
Processo nº 0100983-69.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 14:44
Processo nº 0100799-24.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Delage Silva de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 16:02