TRT1 - 0100893-32.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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25/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DE JESUS MARTINS
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25/09/2025 08:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAR FABIANO DE CRISTO
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24/09/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/09/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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15/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DE JESUS MARTINS
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15/09/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAR FABIANO DE CRISTO
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12/09/2025 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIANA DE JESUS MARTINS em 11/09/2025
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05/09/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c0738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes DIANA DE JESUS MARTINS e LAR FABIANO DE CRISTO, declara a prescrição dos créditos anteriores a 29/08 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante a seguinte parcela: - salários vencidos desde a dispensa nula da reclamante até a efetiva reintegração ao emprego, bem como FGTS, férias com terço constitucional e 13º salário deste período; - indenização por dano moral.
Defere-se, na sentença, a liminar para reintegração, conforme fundamentação.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99, todas as parcelas deferidas à Reclamante, exceto as diferenças de FGTS e de férias e indenização por dano moral.
Custas de R$ 2000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu, isento por ter gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR FABIANO DE CRISTO -
28/08/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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28/08/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DE JESUS MARTINS
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28/08/2025 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/08/2025 21:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIANA DE JESUS MARTINS
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28/08/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA DE JESUS MARTINS
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28/08/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/08/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 10:08
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 09:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAR FABIANO DE CRISTO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIANA DE JESUS MARTINS em 08/08/2025
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29/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DIANA DE JESUS MARTINS em 28/07/2025
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100893-32.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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17/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DE JESUS MARTINS
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17/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DE JESUS MARTINS
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17/07/2025 15:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de DIANA DE JESUS MARTINS
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17/07/2025 15:18
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/07/2025 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/07/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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