TRT1 - 0100686-60.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
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15/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAOLA MENDES CASSIANO em 29/08/2025
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29/08/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:25
Transitado em julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7578221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id ce50ab7, parte integrante deste termo, exceto quanto à cláusula 7.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 50%, nos termos da cláusula 9.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Declaram as partes que o valor, de R$ 12.000,00, do presente acordo corresponde às verbas indicadas na minuta de ID. ce50ab7.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 240,00, pró-rata, dispensado o reclamante, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA MENDES CASSIANO -
28/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
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28/08/2025 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 27/08/2025
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27/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 25/08/2025
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21/08/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63539b proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a perita para ciência da minuta de acordo, devendo desmarcar o estudo pericial.
Após, intimem-se as partes para informar se a homologação se dará por eventuais serviços prestados ou extinto contrato de trabalho, sabendo que naquela modalidade não é possível a discriminação das verbas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
20/08/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
20/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
20/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
-
20/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/08/2025 10:25
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2025 15:42
Juntada a petição de Acordo
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAOLA MENDES CASSIANO em 15/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 13/08/2025
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAOLA MENDES CASSIANO em 08/08/2025
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05/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100686-60.2025.5.01.0037 RECLAMANTE: PAOLA MENDES CASSIANO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): PAOLA MENDES CASSIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data da realização da perícia conforme petição de Id 49575a5. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATHALIA CORREIA SIQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA MENDES CASSIANO -
04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
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31/07/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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30/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
30/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
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30/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 29/07/2025
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29/07/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
-
18/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/07/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
15/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/07/2025 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:48
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAOLA MENDES CASSIANO em 12/06/2025
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05/06/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/06/2025 09:49
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MENDES CASSIANO
-
03/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/05/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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