TRT1 - 0101116-90.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2025
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de SERGIO MAGNO GUIMARAES em 19/09/2025
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12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e126d44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 10 dias, anexe os documentos requeridos no id.660b8c3, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, até o limite de R$5.000,00. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MAGNO GUIMARAES -
10/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SEITON INDUSTRIAL EIRELI
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10/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGNO GUIMARAES
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10/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEITON INDUSTRIAL EIRELI em 02/09/2025
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02/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERGIO MAGNO GUIMARAES em 26/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO MAGNO GUIMARAES em 21/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ee026 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução provisória individual de sentença coletiva, em que a parte exequente requer, dentre outros pontos, que a executada apresente documentos e cálculos de liquidação, sob pena de multa, bem como o processamento da execução até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT.
A executada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, por sua vez, sustenta que a liquidação é ato a cargo do credor e requer o chamamento do feito à ordem, a fim de que a parte autora apresente os cálculos, caso queira, sob pena de prescrição intercorrente.
Verifica-se que a execução tem por base sentença coletiva ainda não transitada em julgado, sendo possível, nos termos do art. 899 da CLT, o seu processamento de forma provisória até a penhora, preservando-se a efetividade da tutela jurisdicional e o caráter alimentar das verbas.
Quanto à apresentação de documentos, o art. 879, § 1º, da CLT prevê que o cálculo da liquidação observará o título executivo e poderá ser elaborado com base em elementos que se encontrem em poder da parte contrária.
Assim, é legítima a intimação da executada para apresentar documentos indispensáveis à apuração do crédito, notadamente aqueles que digam respeito à relação contratual do exequente.
Logo, intime-se a executada exclusivamente para apresentação dos documentos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, cabendo à exequente, após o recebimento desses elementos, apresentar a memória discriminada de cálculo.
Indeferem-se, neste momento, a cominação de multa diária pleiteada pela exequente, por não se mostrar proporcional nem necessária.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGNO GUIMARAES
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15/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101116-90.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEITON INDUSTRIAL EIRELI
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06/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGNO GUIMARAES
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06/08/2025 08:58
Homologada a liquidação
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05/08/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 16:09
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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