TRT1 - 0101576-19.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FONSECA DINIZ
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO FONSECA DINIZ em 23/09/2025
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15/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
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07/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FONSECA DINIZ
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07/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/09/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FONSECA DINIZ
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02/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIO FONSECA DINIZ em 25/08/2025
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19/08/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 20:10
Expedido(a) mandado a(o) ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
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16/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8575c1a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista o teor da manifestação de ID n.a86cf4c, tenho por regular a interposição da presente medida.
Superada a questão, passo à análise do pedido de tutela antecipada.
A tutela antecipada tem como requisito a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações postas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por prova inequívoca deve-se entender prova literal, isto é, prova documental de forte potencial de convencimento.
No caso em tela, o requerente pretende a apresentação de documentos pela requerida, tais como ficha de inscrição do requerente como candidato a representante dos empregados na CIPA, ata da eleição do requerente como representante dos funcionários na CIPA, ata de posse do requerente na CIPA, contracheques, dentre outros, de todo o período contratual.
Não se verifica no presente caso o periculum in mora no que se refere à exibição dos referidos documentos.
Tampouco se verifica risco ao resultado útil do processo, até mesmo porque o requerente ainda sequer ajuizou a reclamatória trabalhista, nem mesmo mencionou quais direitos e valores seriam pleiteados, de forma a justificar a urgência na produção da prova.
Ante o exposto, com amparo no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a requerida para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, os documentos indicados pelo requerente, devendo justificar, no mesmo prazo, a eventual impossibilidade de cumprimento integral da obrigação. Cumpra-se.
MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FONSECA DINIZ -
14/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FONSECA DINIZ
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14/08/2025 21:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO FONSECA DINIZ
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14/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d75a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Pretende o requerente a exibição de inúmeros documentos relativos ao contrato de trabalho encerrado, argumentando que "(...) não recebeu documentos e informações primordiais para averiguar se houve desrespeito aos seus direitos trabalhistas".
Como se nota, trata-se de justificativa genérica, consistente na mera relação jurídica havida entre as partes.
Sendo assim, venha o requerente com os devidos esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
MACAE/RJ, 02 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FONSECA DINIZ -
02/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FONSECA DINIZ
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02/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101576-19.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 07:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 18:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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