TRT1 - 0100933-11.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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16/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/09/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e9ea2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se manifestação da reclamada.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2025
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05/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a6ab proferido nos autos.
Ante o que consta do ID a7c02e0, verifica-se que inexistem dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Portanto, considerando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, conclui-se que o direito ao recebimento das verbas aqui perseguidas deve ser partilhado, em cotas iguais, aos descendentes (CC, art. 1.829, I).
O exame da certidão de óbito indica que o Autor (SEBASTIÃO CRESPO) deixou 3 filhos maiores e era casado com MARIA LÚCIA F.
CRESPO, também já falecida (18/22/2020).
Os filhos do de cujus são: LUIS AMARO FERNANDES CRESPO, LUCYMARA FERNANDES CRESPO e ANITA MARA FERNANDES, esta falecida, tendo deixado 2 (dois) filhos: LUIS GUSTAVO FERNANDES CRESPO ZIDERICH e PEDRO HENRIQUE FERNANDES CRESPO ZIDERICH.
Conclui-se, portanto, que o direito ao recebimento das verbas aqui perseguidas deve ser partilhado, em cotas iguais, aos descendentes (CC, art. 1.829, I), ora integrantes do polo ativo.
Diga a Ré se concorda com a perícia contábil, em 15 dias, cujos honorários são fixados, desde já, em R$ 1.200,00.
Deverá, ainda, anexar as fichas financeiras da substituída (período fevereiro a setembro/1989), no mesmo prazo.
Cadastre-se o patrono Eymard Duarte Tibaes (OAB/RJ 066247) como patrono da Ré. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AMARO FERNANDES CRESPO - PEDRO HENRIQUE FERNANDES CRESPO ZIDERICH - LUIS GUSTAVO FERNANDES CRESPO ZIDERICH - LUCYMARA FERNANDES CRESPO -
04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FERNANDES CRESPO ZIDERICH
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04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCYMARA FERNANDES CRESPO
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04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO FERNANDES CRESPO ZIDERICH
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04/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AMARO FERNANDES CRESPO
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100933-11.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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