TRT1 - 0100897-72.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA MOTA CONTAIFFER
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23/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA
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12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/09/2025 12:43
Desarquivados os autos
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10/09/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 08:35
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MURILO DA MOTA CONTAIFFER em 09/09/2025
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce63a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO DA MOTA CONTAIFFER -
26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA
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26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DA MOTA CONTAIFFER
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26/08/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/08/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MURILO DA MOTA CONTAIFFER
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21/08/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA em 15/08/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5bb692 proferida nos autos.
Vistos etc.
Da leitura da peça de ingresso, verifico que pugna a autora pela concessão de tutela de urgência inaudita altera parte para "levantamento imediato da averbação de indisponibilidade registrada na matrícula nº 300658 do imóvel".
Todavia, diante da garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, a regra impõe a oitiva da parte contrária de forma prévia à apreciação das medidas liminares, salvo em casos de urgência pela existência de perigo na demora, colocando em risco o próprio direito da parte ou a sua regular efetivação.
No caso em tela, entretanto, não verifico tratar-se da hipótese de exceção, razão pela qual indefiro o requerimento liminar, tal como requerido, para determinar a intimação da parte contrária para manifestação.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), via DEJT, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) nos autos da ação principal (art. 677, § 3.º, do CPC), a fim de que apresente(m) contestação(ões), no prazo de 15 dias (art. 679, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s), intime-se o(s) terceiro(s) embargante(s), facultando-lhe(s) a apresentação de réplica, também no prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, para prolação de sentença, o que deve ser observado, inclusive, caso o(s) embargado(s), regularmente citado(s), não apresente(m) contestação no prazo ora assinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA -
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA
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21/07/2025 12:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MURILO DA MOTA CONTAIFFER
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100897-72.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
20/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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