TRT1 - 0100881-31.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 12:41
Transitado em julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS DE ARAUJO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA em 10/09/2025
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28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27e41e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos nos termos fundamentação supra que integra o presente decisum e determino o levantamento da penhora que incidiu sobre do o veículo marca FORD, Modelo TRANSIT 1.6 REVES, PLACA EFV-2521, ano fabricação/modelo 2010/2011, RENAVAM 326515615, CHASSI N.
WF0DXXTAFBTA79233, conforme determinado nos autos da RTOrd. 0100424-67.2023.5.01.0074.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pelo Embargante, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Transitada em julgado esta sentença, anexe-se cópia desta sentença nos autos principais proceda-se com o cancelamento da penhora do bem constrito no DETRAN, após, dê-se baixa e arquive definitivamente.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA -
27/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS DE ARAUJO
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27/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA
-
27/08/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
27/08/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA
-
27/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica
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18/08/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS DE ARAUJO
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05/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA
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03/08/2025 23:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA
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30/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 16:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100881-31.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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