TRT1 - 0101298-70.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6076e5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, ETC. A parte exequente ajuizou a presente Ação de Execução de Certidão de Crédito Judicial – ExCCJ, com base em título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0083800-64.2002.5.01.0401, ao qual se refere a certidão de crédito juntada em Id 0797b98.
Contudo, na própria petição inicial, a exequente requer também o desarquivamento do referido processo de origem, o que indica a intenção de retomar a execução no feito principal.
Ocorre que os caminhos processuais adotados são, em regra, alternativos e excludentes: ou a parte opta por prosseguir a execução no processo originário, mediante pedido de desarquivamento e impulso processual, ou ajuíza nova ação executiva autônoma, com base na certidão de crédito extraída daquele processo.
Assim, diante da aparente contradição entre os pedidos, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: Esclareça se pretende prosseguir com a presente ação executiva (ExCCJ), renunciando à retomada do processo original ou manifeste-se pela desistência da presente ação, declarando que pretende prosseguir a execução no processo nº 0083800-64.2002.5.01.0401, mediante pedido formal de desarquivamento naquele feito.
O silêncio será interpretado como intenção de prosseguir exclusivamente nesta nova execução (ExCCJ).
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEA MARIA DE ALCANTARA TERESA -
19/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEA MARIA DE ALCANTARA TERESA
-
19/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/08/2025 16:04
Iniciada a execução
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101298-70.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 12:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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