TRT1 - 0100314-35.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO LIMA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82d9a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas A.
P.
DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME e J F DOS SANTOS MINI MERCADO em 04/08/2025, ID 8affb45, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procurações ID's 998ec81 e 7b20963.
Sem pagamento de Depósito recursal e custas.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DO NASCIMENTO LIMA -
20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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20/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME em 07/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO LIMA em 04/08/2025
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04/08/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7822f99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLA DO NASCIMENTO LIMA em face de CARLA DO NASCIMENTO LIMA e J F DOS SANTOS MINI MERCADO, rejeito as preliminares arguidas, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 21/10/2018 e julgo procedentes os pedidos, condenando os reclamados, de forma solidária, nas seguintes obrigações: Pagamento do aviso prévio (84 dias), 13º salário proporcional de 2024 (05/12), férias 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 + 1/3, em dobro, férias de 2022/2023 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais de 2023/2024 (05/12) + 1/3;Realizar os depósitos faltantes de FGTS do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, a ser quitado em dobro em domingos e feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 01 hora de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 70.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DO NASCIMENTO LIMA -
21/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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21/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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21/07/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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21/07/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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11/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/06/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de J F DOS SANTOS MINI MERCADO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO LIMA em 17/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME
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08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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07/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/10/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de J F DOS SANTOS MINI MERCADO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO LIMA em 26/09/2024
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18/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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17/09/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 13:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 06:57
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 06:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO LIMA em 20/03/2024
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13/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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12/03/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) A. P. DA SILVA PANIFICACAO E CONFEITARIA - ME
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11/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO LIMA
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11/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/03/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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