TRT1 - 0100596-17.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 07/03/2025
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12/02/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 20:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
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24/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 18/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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09/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/11/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de IRENE SOARES DE LIMA EIRELI em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GEOVANI SCANFERLA DE SA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 16/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 15/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100596-17.2017.5.01.0204 RECLAMANTE: ADRIANA VALVERDE DE BARROS RECLAMADO: ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME A MM.
Juíza REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-53, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c300afa proferida nos autos:"SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICATrata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado por este Juízo com o fito de direcionar a execução em desfavor das empresas IRENE SOARES DE LIMA EIRELI e CRISTIANE ALMEIDA CAETANO EIRELI, haja vista o insucesso da tentativa de localização e penhora de bens para a satisfação da dívida exequenda.Observe-se que a suscitada IRENE SOARES DE LIMA EIRELI e CRISTIANE ALMEIDA CAETANO EIRELI possuem como sócias IRENE SOARES DE LIMA, conforme 3ª alteração contratual (Id e66c6d6), e CRISTIANE ALMEIDA CAETANO, consoante contrato social ao Id 335e462, respectivamente.As empresas Suscitadas foram citadas por edital, não apresentando contestaçãoVerifica-se, da análise dos autos, que os Executados não efetuaram o pagamento do quanto devido e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito em saldar o valor da condenação, tendo conseguido apenas o bloqueio parcial, através do SISBAJUD, com depósito na conta CEF 4118 042 04813985-6, de 05/08/2022, de R$72,31 (Id 96544cb).Ressalto que o contrato social da ré ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME (Id 81f7c24) indica a existência de 2 sócios atuais (ANDRÉA DOS SANTOS LIMA DE SÁ e GEOVANI ESCANPERLA DE SÁ) e 1 retirante (FERNANDA SCANFERLA DE SÁ), que já se encontram incluídos no polo passivo.A Suscitante requer a desconsideração da personalidade jurídica inversa das empresas Suscitadas, sob alegação que essas empresas foram criadas para burlar a Lei, pois laboram no mesmo ramo (vendas de roupas - comércio) e possuem lojas no mesmo local da Reclamada (Feirão das Malhas - Caxias) e as sócias são as filhas da executada.Contudo, para direcionar a execução às empresas suscitadas, aplicando-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, seria necessário que os Executados também fossem sócios das empresas IRENE SOARES DE LIMA EIRELI e CRISTIANE ALMEIDA CAETANO EIRELI, o que não ocorre.Destarte, apesar do insucesso na execução dos Executados, decide este Juízo não acolher o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação acima.Intimem-se as partes e as Suscitadas.Decorrido o prazo recursal (Art. 855-A, II, da CLT), considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 1- Determino a EXECUÇÃO do valor de:Reclamante: R$15.248,79IRRF: R$33,72INSS: R$1.203,35Custas: R$329,72Total: R$16.815,58. Incluído(a)(s) o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, no ato.9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios ainda não ativados, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta".E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.VERONICA FERNANDES ARAUJOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI
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03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) IRENE SOARES DE LIMA EIRELI
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03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA
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03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) GEOVANI SCANFERLA DE SA
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03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA
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03/07/2024 12:22
Expedido(a) edital a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
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03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 01:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
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02/07/2024 01:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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02/07/2024 01:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IRENE SOARES DE LIMA EIRELI
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02/07/2024 01:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI
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20/06/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de GEOVANI SCANFERLA DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/04/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de IRENE SOARES DE LIMA EIRELI em 21/02/2024
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRENE SOARES DE LIMA EIRELI em 15/02/2024
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27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de IRENE SOARES DE LIMA EIRELI em 26/01/2024
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26/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
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26/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) IRENE SOARES DE LIMA EIRELI
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12/01/2024 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 14:18
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI
-
01/12/2023 14:18
Expedido(a) edital a(o) IRENE SOARES DE LIMA EIRELI
-
01/12/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DE ALMEIDA CAETANO EIRELI
-
01/12/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) IRENE SOARES DE LIMA EIRELI
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30/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/11/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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25/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2023 20:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 60304f6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/10/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
16/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/09/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
20/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/05/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
20/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/03/2023 10:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/03/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
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17/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/11/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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15/10/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 30/06/2022
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29/06/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
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21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de GEOVANI SCANFERLA DE SA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA em 20/04/2022
-
05/04/2022 01:50
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:50
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:06
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA
-
04/04/2022 14:06
Expedido(a) edital a(o) GEOVANI SCANFERLA DE SA
-
04/04/2022 14:06
Expedido(a) edital a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA
-
23/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME
-
22/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
22/03/2022 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA
-
22/03/2022 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEOVANI SCANFERLA DE SA
-
22/03/2022 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA
-
17/03/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/03/2022 13:20
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de GEOVANI SCANFERLA DE SA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA em 21/02/2022
-
25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 17:09
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA
-
21/01/2022 17:09
Expedido(a) edital a(o) GEOVANI SCANFERLA DE SA
-
21/01/2022 17:09
Expedido(a) edital a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA
-
11/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/01/2022 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2022 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2022 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2021 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA DOS SANTOS SCANFERLA DE SA
-
14/04/2021 14:26
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANI SCANFERLA DE SA
-
14/04/2021 14:26
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA DOS SANTOS LIMA DE SA
-
09/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 19/03/2021
-
19/03/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
24/02/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/02/2021 20:44
Desarquivados os autos
-
21/01/2021 07:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/01/2019 12:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 14/12/2018 23:59:59
-
27/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/10/2018 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2018 14:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 08/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/04/2018 20:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/04/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 10:40
Registrada a inclusão de dados de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/04/2018 10:40
Determinada a inclusão de dados de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-53 no BNDT
-
04/04/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/04/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2018 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/11/2017 16:12
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 04/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 04/10/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 14:57
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/09/2017 14:56
Transitado em julgado em 23/08/2017
-
24/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA VALVERDE DE BARROS em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANDRELUX COMERCIO LTDA - ME em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 329.72
-
10/08/2017 12:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
10/08/2017 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA VALVERDE DE BARROS
-
28/06/2017 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/06/2017 15:22
Audiência una realizada (21/06/2017 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 10:26
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
18/05/2017 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2017 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2017 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2017 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/04/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/03/2017 09:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/03/2017 09:45
Audiência una designada (21/06/2017 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/03/2017 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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