TRT1 - 0100955-29.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/09/2025
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 16:32
Expedido(a) ofício a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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29/08/2025 16:32
Expedido(a) alvará a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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27/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1eeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 240,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa do Sefuro Desemprego; g- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO -
26/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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26/08/2025 07:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 07:26
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 07:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/08/2025 07:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1a359 proferido nos autos.
Vistos etc.
I.
Diante da celebração de acordo pelas partes, desmarco a audiência. II.
Autos conclusos para prolação de sentença homologatória. NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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19/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/08/2025 23:03
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE OLIVEIRA PINHEIRO
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06/08/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-29.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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