TRT1 - 0101290-93.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANNA JULIA LEONE CAETANO em 02/09/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 21/08/2025
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21/08/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/10/2025 08:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd791d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. 6afe07d, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
CUSTAS: R$320,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
Retire-se o feito de pauta. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA LEONE CAETANO -
19/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE LOGISTICA LTDA.
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19/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULIA LEONE CAETANO
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19/08/2025 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA JULIA LEONE CAETANO
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19/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/08/2025 12:17
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4716700 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 06/10/2025 às 08:55, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada na modalidade INICIAL, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência será fracionada, ou seja, NÃO serão produzidas provas nesta audiência;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA LEONE CAETANO -
08/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE LOGISTICA LTDA.
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08/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNA JULIA LEONE CAETANO
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08/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2025 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2025 08:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/08/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101290-93.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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