TRT1 - 0100930-74.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TIMOTEO
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25/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 18:26
Audiência de instrução designada (04/11/2025 11:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 18:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100930-74.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: RENATO TIMOTEO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): RENATO TIMOTEO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre defesa e documento no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TIMOTEO -
02/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TIMOTEO
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01/09/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654aa3c proferido nos autos.
Por vislumbrar o juízo tratar-se de matéria de direito, cite-se a Reclamada para apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, CPC.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo a contestação, defiro ao Reclamante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca da(s) defesa(s) e documentos.
No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução .
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TIMOTEO -
06/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TIMOTEO
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06/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-74.2025.5.01.0041 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio por suspeição
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31/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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