TRT1 - 0100868-13.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALLISSON BARROS em 19/09/2025
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08/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074c2a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retirado o feito de pauta.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta ID. 6f0fb28.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Nos termos do Provimento nº. 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: ALLISSON BARROS CPF: *45.***.*18-20 CTPS DIGITAL PIS: 212.20786.54-5 Admissão: 29/04/2023 Demissão: 04/09/2025 Réu: VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA CNPJ: 28.***.***/0001-68 Multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Observe-se o teor do Enunciado nº 67 da AGU: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." Custas de R$ 180,00 pelo autor dispensado. Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLISSON BARROS -
05/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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05/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLISSON BARROS
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05/09/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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05/09/2025 12:31
Audiência una cancelada (18/09/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2025 11:50
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 12/08/2025
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23/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100868-13.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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18/07/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ALLISSON BARROS
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18/07/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/07/2025 14:05
Audiência una designada (18/09/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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