TRT1 - 0100846-08.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 04/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIANE SANTOS ALMEIDA em 30/07/2025
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22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ecf4 proferido nos autos.
ROT 0100846-08.2022.5.01.0226 - 2ª Turma Parte: MUNICIPIO DE MESQUITA Parte: Advogado(s): JAIANE SANTOS ALMEIDA IGOR GIL GASPAR (RJ159362) ROBSON BARREIRA DOS SANTOS (RJ161133) Parte: Advogado(s): ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA MARIANA OLIVEIRA HOFFMANN (RJ213003) Visto etc.
Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), com foro de repercussão geral.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, e 1040, II, todos do CPC devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (jltv)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - JAIANE SANTOS ALMEIDA -
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIANE SANTOS ALMEIDA
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21/07/2025 09:16
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 22:39
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAIANE SANTOS ALMEIDA em 19/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 10/03/2025
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10/03/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (M.M)
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06/03/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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05/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIANE SANTOS ALMEIDA
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29/01/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25
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02/12/2024 20:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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26/11/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/08/2024
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16/08/2024 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIANE SANTOS ALMEIDA em 12/08/2024
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIANE SANTOS ALMEIDA
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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24/07/2024 10:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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28/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/05/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 16:30
Determinada a requisição de informações
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16/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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